Descubra Se Você Tem Direito Ao Seguro Desemprego |
É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa.
O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
- De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 622,00 a R$ 1.163,76 conforme a faixa salarial do trabalhador.
Concluindo: você tem que ter trabalhado com carteira assinada por 6 meses no mínimo, ter sido demitida sem justa causa e ter todos os documentos obrigatórios que a Caixa Econômica solicita para estar devidamente habilitado a receber benefício.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
minha ultima parcela do seguro foi no dia 15 de fevereiro de 2013, sendo assim entrei em outra empresa e sair em 02 de julho de 2014, quero saber se tenho direito ou ñ ?
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